segunda-feira, 12 de março de 2012

Confira como declarar bens imóveis no Imposto de Renda 2012

Folha.com

  Eliana Lopes, especialista em Imposto de Renda da H&R Block, dá dicas para declarar seu imóvel, caso a caso.


- Aluguei um imóvel
Lance os valores recebidos no campo "Rendimentos Tributáveis" da Declaração de Ajuste Anual. Vale lembrar que os rendimentos de aluguéis estão sujeitos ao recolhimento de imposto mensal (carnê-leão) utilizando a tabela progressiva do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). O imposto deverá ser pago no último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do aluguel.

Caso os pagamentos estejam pendentes, eles deverão ser feitos à época da declaração do IR. Antes, o contribuinte deve calcular as dívidas e os acréscimos legais devidos: uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%, e juros equivalentes ao acumulado da taxa Selic do período.

- Sou casado e aluguei um imóvel
Em se tratando de bens comuns em decorrência do casamento, os rendimentos são tributados na proporção de 50% em nome de cada cônjuge ou, opcionalmente, podem ser tributados pelo total em nome de um dos cônjuges. Na união estável, adota-se idêntico tratamento, salvo contrato escrito entre os companheiros.

- Paguei aluguel
Lance o valor dos pagamentos anuais na ficha "Pagamentos e Doações Efetuadas", sob o código 70.

- Vendi um imóvel
Verifique se a operação de venda está sujeita ao imposto sobre o ganho de capital (diferença positiva entre o preço da venda e o custo de aquisição) à alíquota de 15%, exclusivo de fonte (que não pode ser compensado na declaração de ajuste).

Além disso, é preciso analisar se essa venda atende a alguns dos itens de isenção do ganho de capital. Por exemplo:
Único imóvel residencial do vendedor, no valor máximo de R$ 440 mil. Essa isenção só pode ser usufruída uma vez a cada cinco anos;
Imóvel vendido foi adquirido até 1969;
O recurso recebido na venda de imóveis residenciais foi utilizado na compra de novos imóveis do mesmo tipo no prazo de 180 dias.

- Comprei um imóvel
O contribuinte deverá relacionar na ficha "Bens e Direitos" o imóvel adquirido pelo seu custo de aquisição, sob código específico (casas, terrenos, apartamentos, etc.). Deverá descrever o bem na coluna "discriminação" com os dados do bem e informações da operação de compra (data, forma de pagamento, nome e CPF do vendedor do imóvel), com o valor pago -se for à vista.

- Estou financiando um imóvel
No caso de aquisição por meio de financiamento, o imóvel deverá ser relacionado na ficha "Bens e Direitos" com os valores efetivamente pagos. Ou seja, o contribuinte deverá lançar os valores pagos em cada ano até a quitação do imóvel -e não os valores a serem pagos nos anos seguintes.

Assim, deverá inserir os dados do bem na coluna "discriminação" e informações da operação de compra (data, forma de pagamento, nome e CPF do vendedor do imóvel), além do valor pago até 31/12/2010 e até 31/12/2011, acrescentando as parcelas pagas durante os anos subsequentes ao da compra. Por exemplo, se o bem foi adquirido em 2011, informar saldo R$ 0,00 na coluna 31/12/2010 e o valor efetivamente pago até 31/12/2011. Não é necessário lançar o financiamento na ficha "Dívidas e Ônus Reais".

Mais informações no documento oficial da Receita Federal


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