quinta-feira, 19 de abril de 2012

Atrasos na hora de receber o imóvel contrariam consumidor e levam casos para justiça


CorreioWeb
 
 
Comprar um imóvel é o sonho de consumo de muitos brasileiros. Mas e quando o sonho vira pesadelo? Em Brasília, cresce a venda de imóveis na planta e com ela a falsa promessa de prazos de entrega rápida. Este é o caso do casal de servidores públicos Noa e Ivo Targino, de 24 e 25 anos, respectivamente. Eles compraram o imóvel em agosto de 2009. Com a promessa de entrega do apartamento para dezembro de 2011, o casamento foi marcado para janeiro de 2012. Até hoje, porém, nada de casa própria para os dois. O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), José Geraldo Tardin, esclarece dúvidas sobre como agir nesse e outros casos em que o consumidor se encontra impotente sobre a aquisição de seu próprio bem.

Antes de investir na construtora escolhida para o financiamento do apartamento, Noa e Ivo procuraram opiniões de amigos e parentes sobre o melhor negócio. “Sempre ouvimos falar que essa construtora entregava no prazo, mas também nos falaram para contar com atraso. Porém confiamos que iria dar certo”, conta. A obra foi concluída com um mês de atraso, mas, ainda assim, a entrega de fato dos imóveis do empreendimento não foi efetivada. “Fomos visitar a construção em janeiro. Quando foi em fevereiro, depois do casamento, teve um lançamento, eles fizeram uma cerimônia de inauguração. Falaram que a previsão era de entrega em 20 dias e só faltavam duas vistorias, a dos Bombeiros e da Caesb (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal)”, lembra. No entanto, nada da promessa foi cumprida. “Depois disso, até hoje não entregaram. Agora eles não falam mais em data. Quando a gente liga, já não sabem mais informar previsão”, conta.

Noa relata que, depois que os 20 dias passaram, ela e Ivo demoraram a ligar para ter notícias, mas quando o fizeram descobriram que ainda faltavam as mesmas vistorias. “Explicaram que isso não depende mais deles, que depende do governo e entendemos que a culpa não seria da construtora. Mas foi um erro deles darem essa previsão de 20 dias”, constata. A servidora pública ressalta que a situação fica pior, pois além das parcelas do financiamento, o casal ainda tem que arcar com o aluguel do local onde estão morando enquanto não recebem o imóvel.

Como no contrato de compra a construtora possui até seis meses além da previsão inicial para entregar o imóvel, até hoje Noa e o marido não puderam reclamar judicialmente do atraso. “Mas se esse prazo passar, aí sim pretendemos entrar com um recurso, porque seria um descumprimento do contrato. Se acontecer isso, a gente vai correr atrás, mas, por enquanto, estamos esperando”, diz. No entanto, Tardin explica que mesmo com o prazo de seis meses - oriundo de um termo de ajustamento de conduta do Ministério Público com as construtoras - o consumidor tem que ser informado do motivo do atraso. “A construtora tem que explicar, por exemplo: teve falta de mão de obra, greve da construção civil etc. Não basta dizer que atrasou e pronto, tem que ser notificado o motivo desse atraso. Se não teve motivo, ele pode tentar adular ou reduzir esse prazo na justiça”, explica.

De acordo com Tardin, vários motivos podem atrasar a entrega de um imóvel. O mais comum são as certidões desatualizadas das construtoras. “Depois que as obras estão prontas precisam do Habite-se para mandar para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). É um período bem burocrático. Demora uns 60 a 80 dias para o INSS averbar o Habite-se”, explica. “Prédio sempre é entregue em desacordo com o que é permitido. Sempre tem um probleminha”, completa.

A dica para não se estressar com futuros desentendimentos com a construtora escolhida para a compra do imóvel é tomar medidas preventivas. “Antes de comprar qualquer tipo imóvel, deve-se ver no site da empresa outros empreendimentos lançados, ir até eles, pedir para conversar com o síndico e algum morador. Saber como foi a atendimento, a relação entre a empresa e o cliente, a questão do atraso, saber se a empresa se comprometeu a indenizar o atraso”, aconselha Tardin. “Isso tudo mostra a dificuldade de se relacionar com a construtora”, alerta.

Para quem já está com a situação atrasada, existe o direito de entrar na justiça com uma Ação de Reparação de Danos Materiais e Lucros Cessantes, calculada pelo valor de mercado do aluguel desse imóvel – que gira em torno de meio por cento do valor do imóvel - multiplicado pelo período de atraso. “Se for imóvel comercial o percentual não é 0,5. Pode ser maior, vai depender de um laudo de um corretor de imóveis, apresentando o valor venal e valor de mercado do aluguel”, explica Tardin.

Segundo o diretor do IBEDEC, atualmente, todos os empreendimentos em Brasília têm atraso. “Nós não recebemos nenhuma pessoa com apartamento em dia. Em Águas Claras, então...”, ironiza. Tardin destaca que a construção civil tem péssimo histórico de atendimento às pessoas e é desrespeitosa. “A formação dos engenheiros e dos envolvidos nesta área é um pouco mais rude. Desculpe a palavra, mas eles estão pouco se lixando para o consumidor”, critica. Ele explica que, como o mercado está aquecido e quem compra quer mudar, as construtoras prometem prazo melhor que a concorrente, mas não conseguem entregar. “Uma construtora dá o prazo de entrega de 36 meses, mas a concorrência coloca 20 meses. Você vai conseguir vender para quem? Eles usam esse prazo como método de venda”, observa.
 
 
 
 

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