segunda-feira, 15 de maio de 2017

COMPRA DO IMÓVEL: QUANDO O CLIENTE PODE SER PENALIZADO



Redimob

Especialista analisa decisão do Tribunal de Justiça em penalizar cliente por danos morais e alerta o corretor de imóveis da importância de conhecer as decisões judiciais.

                                                                                                          
Com a febre da compra de imóveis na planta, que traz condições facilitadas aos compradores, os problemas também apareceram em grande escala. Atraso na entrega da obra está entre as principais reclamações dos clientes. Mas o que acontece quando o cliente não cumpre a sua parte?

Os Tribunais de Justiça também avaliam se cabe penalização ao comprador. O corretor de imóveis,Rodrigo Barreto, exemplifica a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que penalizou o comprador a pagar indenização por danos morais e a devolver o imóvel.


“Após concluir que o comprador vinha negligenciando o pagamento das parcelas correspondentes ao financiamento original e estava inadimplente com as taxas condominiais e de IPTU, o TJ determinou que o comprador fosse obrigado a restituir o imóvel no prazo de até 60 dias ao vendedor. Por outro lado, o vendedor ficou sob a responsabilidade de devolver os valores recebidos do adquirente, admitindo-se a compensação de tal quantia com a indenização por perdas e danos que compreende aluguel durante todo o período em que perdurou a inadimplência”, explica Barreto, em seu blog.

Corretor deve conhecer as decisões judiciais

Os corretores de imóveis devem tomar conhecimento de decisões judiciais para, além de informados, possam prestar assessoria de melhor qualidade, na visão de Helen Ramos, integrante do corpo jurídico do escritório imobiliário, Barreto&Oliveira.

“É importante o corretor de imóveis informar clientes das sanções e o posicionamento jurídico em que os Tribunais estão se pautando, no que se refere à compra de imóveis. Se necessário, o corpo jurídico da imobiliária ou construtora, deverá estar presente e acompanhar o caso com devido aprofundamento," finaliza.

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